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Presidência
da República |
Outorga concessão à Sociedades Rádio Cultura São Vicente Ltda. para instalar uma estação radiodifusora. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Cultura São Vicente Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Cultura São Vicente Limitada, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubrificadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não
substitui o publicado no DOU, de 28.1.1961
Observação: O
Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de
28/01/1961, pág. 787.