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Presidência
da República |
DECRETO No 48.640, DE 1º DE AGOSTO DE 1960.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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Usando da atribuição
que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do Processo M.J.N.I - 13.451, de 1960,
decreta:
Artigo único. É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto
de 1935, a Fundação Gorceix, com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
Brasília, em 1º de
agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino
kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1960