|
Presidência
da República |
DECRETO No 48.391, DE 23 DE JUNHO DE 1960.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I 29.331, de 1959,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
a Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília, 23 de junho de 1960;
139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1960