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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.777, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos" com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos", com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei, a "Instituição das Servas de Maria, Ministras dos Enfermos" com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º República.

    Juscelino Kubitschek
    Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1960.