Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.695, DE 21 DE JANEIRO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. Declara de utilidade pública a Federação Espírita Brasileira, com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação Espírita Brasileira, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Federação Espírita Brasileira, com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 21 de Janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1960 e retificado no DOU 25/01/1960