Presidência
da República |
DECRETO No 47.583, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 | Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para atender às despesas com a comemoração do bicentenário da criação do município de Rio Pomba, em Minas Gerais. |
DECRETA:
Art 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a comemoração do bicentenário da criação do município de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.
Art 2º 80% (oitenta por cento) do crédito de que trata a presente lei serão empregados pelo Govêrno Federal na conclusão das obras do novo edifício do Ginásio Estadual de Rio Pomba, sendo o restante entregue à Prefeitura Municipal para as despesas comemorativas.
Art 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1959