Presidência
da República |
DECRETO No 47.164 DE 3 DE NOVEMBRO DE 1959.
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Autoriza o Embaixador do Brasil junto ao Gôverno da República do Líbano a aceitar a doação das parcelas de terreno que menciona, situadas na cidade de Beirute. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Senhor Bolivar de Freitas, Embaixador do Brasil junto ao Govêrno da República Libanesa, autorizado a aceitar, em nome do Serviço do Patrimônio da União, a doação que o Senhor José Kalil quer fazer à União Federal das parcelas de terreno números 80/81/82 da propriedade de número 630 da circunscrição de Beabda, com uma área total de 2.961m2, situadas na cidade de Beirute, Capital da República Libanesa.
Art. 2º Destinam-se as parcelas de terreno a que se refere o artigo anterior a ser nelas construída a sede da Embaixada do Brasil naquela Capital.
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Horácio Lafer
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1959
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