Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 47.024, DE 14 DE OUTUBRO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991

Texto para impressão

Concede reconhecimento ao Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito da Universidade Machenzie.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

    Decreta:

    Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, mantida pelo instituto Mackenzie e situada em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1959