Presidência
da República |
DECRETO No 45.597, DE 23 DE MARÇO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação Amazônia, com
sede em Manaus, Estado do Amazonas, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art.
2º,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da
referida Lei, a Fundação
Amazonas com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Rio
de Janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino
Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1959.
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