Presidência
da República |
DECRETO No 45.212, DE 10 DE JANEIRO DE 1959.
Revogado
pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o
art. 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art.
1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante
retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que João Rodrigues
Fernandes e sua mulher, Helena Leon Torres, fizeram à União Federal, do terreno
com a área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), situado na Rua São Paulo,
na Cidade de Auriflama, no Estado de São Paulo, tudo de acôrdo com os elementos
técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº
279.242, de 1957.
Art.
2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio
para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro
de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.1.1959