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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.002, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958.

 

Permite o uso da medalha da UNEF em uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É permitido o uso, com os uniformes militares, da medalha da Fôrça de Emergência da Nações Unidas (UNEF), concedida pela Organização das Nações Unidas (ONU) aos seus integrantes.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1958