Presidência
da República |
DECRETO No 44.735, DE 23 DE OUTUBRO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, com sede em São, Paulo Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisas Hospitalares, sediado na Capital do Estado de São Paulo, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o respectivo art. 2º,
Decreta:
Artigo único - É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1959