Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova o Decreto n° 38.785, de 29 de fevereiro de 1956. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Moacir Rodrigues Pereira, pelo Decreto número trinta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco (38.785), de vinte e nove (29) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar calcário, no distrito de Campanário, município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.10.1958