Presidência
da República |
DECRETO No 44.662, DE 18 DE OUTUBRO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo no que requereu a "Associação dos
Servidores Ativos e Inativos da Estrada de Ferro Santos a jundiaí", com sede na
Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei
nº 91 de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
dessa Lei.
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei a "Associação
dos Servidores Ativos e Inativos da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí", com sede
em São Paulo - Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 18 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1958