Presidência
da República |
DECRETO No 44.598, DE 27 DE SETEMBRO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade Recreio dos
Anciãos para Asilo da Velhice Desamparada", com sede nesta Capital, a qual
satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a
"Sociedade Recreio dos Anciãos para Asilo da Velhice Desamparada", com sede no
Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 27 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1958