Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.597, DE 27 DE SETEMBRO DE 1958.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Brasil-Alemanha, com sede no Distrito Federal.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Cultural Brasil-Alemanha, com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º

         decreta:

         Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, o Instituto Cultural Brasil-Alemanha, com sede no Distrito Federal.

         Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1958