Presidência
da República |
DECRETO No 44.309, DE 8 DE AGOSTO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidade pública o "Dispensário Santa Therezinha do Menino Jesus da Paróquia da Gávea, com sede no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o dispensário Santa Therezinha do Menino Jesus da Paróquia da Gávea, com sede nesta Capital, o qual satisfáz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 30 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, o "Dispensário Santa Therezinha do Menino Jesus da Paróquia da Gávea", com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1958