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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.800, DE 23 DE MAIO DE 1958.

Considera serviço nacional relevante a missão atribuída ao "Batalhão de Suez" no exterior.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º A missão atribuída ao "Batalhão de Suez" - como representante do Brasil, na integração da Fôrça Internacional de Emergência, instituída em conseqüência Geral das nações unidas, de 7 de novembro de 1956, - é considerada como de serviço nacional relevante, tendo em vista a sua destacada significação na preservação da paz e segurança internacional.

        Art. 2º As vantagens pessoais decorrentes do presente Decreto são referidas ao período compreendido entre as datas de partida e de regresso ao Território Nacional.

        Art. 3º O Presente Decreto entra em vigor a partir de 11 de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.

         Rio de Janeiro, D.F., 23 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1958