Presidência
da República |
DECRETO No 43.453, DE 26 DE MARÇO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, sediada nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
Decreta:
Artigo único É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.1958