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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.394, DE 12 DE MARÇO DE 1958.

 

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil com sede em Berna.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, itens I e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil com sede em Berna.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Décio Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1958