Presidência
da República |
DECRETO No 43.277, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A letra "b" do
art. 48 do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo
Decreto número 30.776, de 23 de abril de 1952, passa a
ter a seguinte redação:
"b - interstício mínimo no pôsto ou graduação fixado pelo Ministro da Aeronáutica."
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1958; 137º
da Independência e 70º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Francisco de Melo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.2.1958
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