Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.526, DE 29 DE OUTUBRO DE 1957

 

Retifica o Decreto nº 41.143, de 13 de março de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 41.143, de 13 de março de 1957, para o fim de declarar que é da referência 26 e não 27 como constou, a função de referência única de auxiliar de engenheiro da Parte Especial da Tabela Única do Extranumerário mensalista do Ministério das Relações Exteriores - Serviço de Demarcação de Fronteira, ocupado por Charley Warren Frankie, ficando retificada, também, a relação nominal que acompanhou o referido decreto, na parte relativa à mesma função.

Parágrafo único. O disposto neste artigo prevalece a partir de 16 de março de 1957.

Art. 2º Êste Decreto vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1957, 136º da Independência e 69ºda República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1957

*