Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 42.027, DE 12 DE AGOSTO DE 1957

Cria o cargo de Adido Naval junto à Embaixada do Brasil em Tóquio (Japão).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado o cargo de Adido Naval junto à Embaixada do Brasil em Tóquio (Japão).

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO Kubitschek

Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1957