Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.017, DE 9 DE AGOSTO DE 1957.

(Vide Decreto nº 89.534, de 1984)

Outorga concessão à Rádio A Voz da Araraquarense Limitada, para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, atendendo ao que requereu à Rádio A Voz da Araraquarense Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio A Voz da Araraquarense Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1958