Presidência
da República |
DECRETO No 41.764, DE 3 DE JULHO DE 1957
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Cria a Companhia de Parque Central de Motomecanização, orgânica do Parque Central de Motomecanização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Companhia de Parque Central de Motomecanização, orgânica do Parque Central de Motomecanização.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1957