Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.502, DE 16 DE MAIO DE 1957.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública do Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    Atendendo ao que requereu o Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do corpo de Bombeiros, com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art.1º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º desta Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei citada, o clube dos Oficiais da Polícia Militar e do corpo de Bombeiros, com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1957.