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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.501, DE 15 DE MAIO DE 1957.

Prorroga o prazo fixado no art. 189 do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

        CONSIDERANDO que o prazo determinado pelo art. 189 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, é insuficiente para o exato cumprimento das exigências nele contidas,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica prorrogado por noventa (90) dias, o prazo fixado no art. 189 do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957

        Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 15 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1957