Presidência
da República |
DECRETO No 40.162, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira
de Medicina do Trabalho , com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às
exigências do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e , usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º da mesma lei.
Decreta:
Artigo
único. E declarada de utilidade publica, nos termos da referida Lei, a
Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1956.