Presidência
da República |
DECRETO No 40.134, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Ação Social Dominicana,
sediada no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
dessa Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Ação
Social Dominicana, com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da independência e 68º da República.
JUCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1956.