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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 38.269, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Sociedade Sulina de Caixeiros Viajantes com sede em Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul.

    O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

    Atendendo ao que requereu a Sociedade Sulina de Caixeiros Viajantes, com sede em Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

    decreta:

    Art. único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei a Sociedade Sulina de Caixeiros Viajantes, com sede em Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul.

    Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

nereu ramos
Francisco Menezes Pimentel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1955.