Presidência
da República |
DECRETO No 38.179, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Pro Matre, com sede na
Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da
mencionada Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
Associação Pro Matre, com sede no distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.
João Café Filho
Prado Kelly
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1955.