Presidência
da República |
DECRETO No 38.178, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Academia Brasileira de
Medicina Militar, com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz às exigências
do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que
lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada Lei, a
Academia Brasileira de Medicina Federal.
Rio
de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.1955.