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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 38.178, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão  

Declara de utilidade pública a Academia Brasileira de Medicina Militar, com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Academia Brasileira de Medicina Militar, com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada Lei, a Academia Brasileira de Medicina Federal.

    Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.1955.