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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.019, DE 7 DE OUTUBRO DE 1955.

Torna público o depósito dos Instrumentos de ratificação, por parte do Equador da Convenção sôbre Asilo Político, assinada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Torna público que o Govêrno do Equador depositou na União Pan-americana, a 11 de agôsto de 1955 os instrumentos de ratificação da Convenção sôbre Asilo Político, assinada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferência Internacional Americana nos têrmos da comunicação feita pela Organização dos Estados Americanos à Delegação do Brasil junto à mesma, a 19 de agôsto de 1955, apensa por cópia ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República;

JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU  18.10.1955

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