Presidência
da República |
DECRETO No 37.346, DE 17 DE MAIO DE 1955.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Filantrópica
de Marilia, com sede na cidade dêsse nome, no Estado de São Paulo, a qual
satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e,
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Associação
Filantrópica de Marilia, com sede na cidade de Marilia, Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 17 de maio de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1955.