O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do
Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de
Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Telesforo Matos a
pesquisar turmalinas e associados em terrenos de sua
propriedade, no lugar denominado Barra de Salinas, distrito de
Itaporé, município de Arassuaí do Estado de Minas Gerais, numa
área de nove hectares e vinte e três ares (9,23 ha) delimitada
por um polígono irregular que tem um de seus vértices à
distância de mil e dez metros (1.010m), rumo setenta e um graus
e trinta minutos sudeste (71º 30' SE) magnéticos da barra do rio
Salinas, afluente pela margem esquerda do rio Jequitinhonha e os
lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dezessete metros
(417m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); duzentos e
dezoito metros (218m), dezoito graus noroeste (18º NW); duzentos
e doze metros (212m), onze graus nordeste (11º NE); cento e
setenta e três metros (173m), setenta e cinco graus nordeste
(75º NE); cento e setenta e oito metros (178m), oitenta e três
graus e trinta minutos sudoeste (83º 30' SW); cento e sete
metros (107m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW);
quatrocentos e cinco metros (405m), trinta e sete graus sudoeste
(37º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via
autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros
(Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1954; 133º da Independência e
66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto |