O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas, a partir de 1º de janeiro de 1954, na Parte
Permanente da Tabela Única de Extranumerário mensalistas do Ministério
da Educação e Cultura, 113 (cento e treze) funções de Assistente de
Ensino, referência 27.
Parágrafo Único - Os ocupantes das
funções a que se refere êste artigo serão lotados no Colégio Pedro -
Externato
Art. 2º - As funções de Assistente de Ensino serão preenchidas mediante
prova pública de habilitação e de títulos.
Parágrafo Único - Quando não
houver candidato habilitado em prova, a vaga poderá ser preenchida em
caráter provisório, nos têrmos do Decreto 29.997, de 14 de setembro de
1951, mediante indicação processada na forma do artigo 279 do Regimento
aprovado pelo o Decreto nº 34.742, de 2 de dezembro de 1953.
Art. 3º - A despesa com execução do disposto neste decreto será atendida
pela dotação própria.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1954.
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