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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 34.500, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953

(Vide Decreto nº 39.563, de 1956)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Altera a tabela de salários do pessoal a serviço das empresas de navegação pertencentes ao Patrimônio Nacional, aprovada pelo Decreto n° 33.515, de 11 de agosto de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º As alíneas do artigo 3º, item I, do Decreto de número 33.515, de 11 de agôsto de 1953, que aprovou a tabela de salários do pessoal a serviço das emprêsas pertencentes ao Patrimônio Nacional, passam a ter a seguinte redação:

Art. 3º ..................................................................................................................................... 

I - ............................................................................................................................................

Cr$

Comandante ................................................................................................................

10.000,00

Imediato - 1º Maquinista - 1º Comissário - Médico .......................................................

  8.400,00

1º Pilôto - 2º Maquinista - 1º Radiotelegrafista - 2º Comissário ....................................

  6.600,00

Pequena Cabotagem - 2º Pilôto - 3º Maquinista - 2º Radiotelegrafista, Mestre de Pequena Cabotagem Conferente .................................................................................................................


  5.450,00

Praticantes de Pilôto, de Maquinista e de Comissário ..................................................

  1.350,00

Escrevente - Eletricista - Condutor - Motorista - Maquinista - Enfermeiro - Carpinteiro .................................................................................................................

  5.200,00

Contramestre ..............................................................................................................

  4.800,00

Cabo-Foguista - Cozinheiro de 1ª ...............................................................................

  4.350,00

Marinheiro - Foguista - Cozinheiro de 2ª - Padeiro ......................................................

  2.900,00

Moço - Carvoeiro - Cozinheiro de 3ª - Copeiro - Botequineiro - Lavrador - Paioleiro .......................................................................................................................

  2.400,00

Taifeiro - Ajudante de Cozinha ....................................................................................

  2.300,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.11.1953.