O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe
confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do
Decreto-lei de número 1985, de 29 de janeiro de 1940 Código de Minas,
DECRETA:
Art. 1 Fica autorizado o cidadão brasileiro Andréa Salvini a
pesquisar calcário e associados, em terrenos devolutos, situados no
lugar denominado Palmeira, distrito de Tuna, município de Bocaiuva do
Sul, Estado do Paraná, numa área de vinte e quatro hectares e setenta e
cinco ares (24,75ha) delimitada por um polígono mistilineo, tendo um
vértice a duzentos e setenta e cinco metros (275m) no ramo magnético de
vinte e um graus quarenta minutos nordeste (21'40 NE) do centro do
pontilhão, da rodovia São Paulo-Curitiba, no quilométro cinquenta e nove
mais noventa e nove metros (km 59+99m) e os lados, a partir do vértice
considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e
oitenta e oito metros e cinquenta centímetros (788,50m), oitenta graus e
cinquenta e cinco minutos noroeste (80º 55 NW); trezentos e cinquenta
metros (350m), dez graus nordeste (10º NE); o terceiro (3º) lado do
segmento retilíneo, com o rumo magnético de oitenta graus e cinquenta e
cinco minutos sudeste (80º 55 SE) que vai da extremidade do segundo (2º)
lado descrito, até encontrar a rodovia São Paulo-Curitiba; compreendido
ente a extremidade do terceiro (3º) lado e o vértice de partida.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via
autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$
300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da
Produção Mineral ao Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1953; 132º da Independência
e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.10.1953.
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