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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 32.300, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1953.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Conceição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º, do Decreto-lei n.° 2.281, de 5 de junho de 1940; e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial, de 24 de junho de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Conceição, em tôda sua extensão e é tributário pela margem direita do rio Cachoeira.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1953