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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 32.250, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1953.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza os cidadãos brasileiros Bento Gomes de Aguiar e Ivo Carlos Soares a pesquisar mica no município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Bento Gomes de Aguiar e Ivo Carlos Soares a pesquisar mica, em terrenos devolutos, no lugar denominado Córrego Safirinha, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e um hectares (Ilha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e noventa metros (590 m), no rumo magnético trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º 30'SW) da confluência dos córregos Chiá e Campinho e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos metros (1.400 m) norte (N); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), oeste (W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de novecentos e dez cruzeiros (Cr$ 910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento, da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.1953