Presidência
da República |
DECRETO No 32.200, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1953.
(Vide Decreto nº 37.297, de 1955) |
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Souza Dias a pesquisar talco e associados no município de Castro, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Sousa Dias a pesquisar
talco e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Areais, distrito de
Abapan, município de Castro, Estado do Paraná, numa área de trezentos e oito
hectares sessenta e oito ares e quinze centíares (308,6815 ha), delimitada por
uma vértice situado a setecentos e quinze metros (715m), no rumo magnético
quarenta e quatro graus vinte minutos nordeste (44º 20' NE) da confluência do
córrego Monjolo Velho no Ribeirão Grande e os demais lados a partir dêsse
vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros
(1.200m), sessenta e nove graus vinte minutos nordeste (69º 20' NE); novecentos
metros (900m), cinco graus vinte minutos noroeste (5º 20' NW); mil e duzentos
metros (1200m), setenta e seis graus noroeste (76º NW); mil seiscentos setenta e
oito metros (1678m), setenta quatro graus vinte e cinco minutos sudoeste (74º
25' SW); mil trezentos e oitenta e cinco (1.385m), trinta e seis graus trinta e
cinco minutos sudeste (36º 35' SE); cento e setenta e dois metros (172m),
cinquenta e cinco graus cinquenta minutos sudeste (55º 50' SE); duzentos e
quarenta metros (240m), zero graus quarenta minutos noroeste (0º 40' NW);
duzentos e quarenta e três metros (243m), setenta e um graus quarenta e cinco
minutos nordeste (71º 45' NE); cento e sessenta e seis metros (166m), trinta
graus vinte minutos nordeste (30º 20' NE); duzentos e trinta e seis metros
(236m), oitenta graus vinte e cinco minutos nordeste (80º 25' NE); quinhentos e
vinte e oito metros (528m), vinte e seis graus cinquenta minutos sudeste (26º
50' SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste
Decreto, pagará a taxa de três mil e noventa cruzeiros (Cr$ 3.090,00) e será
transcrito no livro próprio da Divisão da Produção Mineral do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.1953