Presidência
da República |
DECRETO No 32.156, DE 23 DE JANEIRO DE 1953.
Vide Decreto nº 64.686, de 1969 Vide Decreto nº 91.566, de 1985 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº
I, da Constituição, e atendendo ao que requereu a Rádio Cultura "A Voz do
Espaço" e em vista do disposto no artigo 5º, nº XII da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934,
fica outorgada à Rádio Cultura "A Voz do Espaço", concessionária pelo
Decreto nº
31.199, de 28 de julho de 1952, de um transmissor de ondas curtas na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo concessão para estabelecer a título precário de
conformidade com o disposto no artigo 4º parágrafo 2º do
Decreto número 29.783,
de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade na mesma cidade, mais um
transmissor de ondas curtas, com potência mínima de 7,5 KW, para uso exclusivo
da frequência de 6.165 Ksc. Que será usada simultaneamente com uma das duas já
atribuídas à Sociedade.
Art. 2º Dentro do prazo de 60 dias, a contar da data da publicação dêste
decreto no Diário Oficial sob pena de ser considerada nula a
presente concessão, deverá a Rádio Cultura A Voz do Espaço assinar no Ministério
da Viação e Obras Públicas, têrmo aditivo obrigando-se a observar na execução
desta concessão, as cláusulas do contrato celebrado em virtude do
Decreto nº
31.199, de 28 de julho de 1952, assinado a 19 de setembro seguinte e registrado
pelo Tribunal de Contas em sessão de 17 de outubro do mesmo ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1953; 131º da
Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1953