O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do
Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940-(Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cláudio de Sousa Novais
a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no lugar
denominado Lausanne Paulista, em Tremembé, distrito, município de
Estado de São Paulo, numa área de seis hectares (6 ha), delimitada
por um retângulo que tem um vértice e cento e setenta e nove metros
(179m), no rumo verdadeiro dois graus dez minutos sudoeste (2º 10'
SW); do meio da soleira do portão de entrada do edifício da fonte
Lausanne Paulista e os lados, divergentes dêsse vértice, os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300m),
trinta e quatro graus trinta minutos nordeste (34º 30' NE); duzentos
metros (200m) cinqüenta e cinco graus trinta minutos noroeste (55º
30' NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via
autêntica dêste Decreto, pagará a taxa e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1952; 131º da Independência e
64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
12.11.1952