Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 31.350 DE 28 DE AGOSTO DE 1952

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza estrangeiros a adquirirem o direito de ocupação de terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único - Ficam Moszek Zelman Listgarten e Liba Listgarten, ambos de nacionalidade polonêsa, autorizados a adquirir o direito de ocupação do terreno acrescido de marinha beneficiado com um prédio nº 65 da rua Pêssoa Barros, nesta Capital, a que se refere o processo nº 763, de 1952, do Ministério da Fazenda.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1952; 131º de Independência e 64º da República.

GETÚLUO VARGAS
Alberto de Andrade Queiroz

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1952