O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo
1.º, alínea "n", do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica suprimido um (1) cargo de classe "F", da carreira de
Mestre de linha, do Quadro VII - Parte Suplementar - do Ministério
da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de João
Batista de Jesus, ficando sem aplicação a dotação correspondente, de
conformidade com o artigo 5.º do Decreto-lei n.º 9.616, de 21 de
agôsto de 1946.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1952; 131.º da Independência e
64.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Sousa Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
21.8.1952