O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do
Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Afonso Rodrigues de
Rezende a pesquisar quartzo, minério de manganês e associados em
terrenos de sua propriedade no local denominado Pasto dos Carneiros
da Fazenda Campo Alegre, situada no município de Lagoa Dourada,
Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares e cento e
vinte e cinco ares (28.125 ha), delimitada por um trapézio
retângulo, tendo um de seus vértices na confluência dos dois
córregos Paciência e Capão da Gente, e os lados com os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta metros (250m),
sul (S); setecentos e cinquenta metros (750m), Oeste (W); quinhentos
metros (50), Norte (N); seiscentos metros (600m), setenta graus
sudeste (70º SE)
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via
autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$
300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da
Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 7 de agosto de 1952; 131º da Independência e 64º
da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
9.8.1952