Presidência
da República |
DECRETO No 30.693, DE 29 DE MARÇO DE 1952.
Revogado pelo Decreto nº 11.745, de 2023 | Promulga o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e a Turquia, assinado em Ancara a 21 de setembro de 1950. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 52, de 8 de novembro de 1951, o Acôrdo Transportes Aéreos entre os Estados Unidos do Brasil e a Turquia; e havendo sido trocados em Ancara, a 7 de março de 1952, os respectivos Instrumentos de ratificação:
DECRETA que o mencionado Acôrdo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de Janeiro, em 29 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1952
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