Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Alves a pesquisar mica e associados no município de Itabira, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Alves a
pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de Olímpia Carolina de
Magalhães, situados na localidade de Sapê, distrito de Santa Maria de Itabira -
Itauninha, município de Itabira, Estado de Minas Gerais, numa área de doze
hectares (12 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e
oitenta metros (380 m) no rumo magnético vinte graus sudoeste (20º SW) da
confluência dos córregos Sapé e Moinho e os lados divergentes desse vértice, os
seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), oeste (W) e
quatrocentos metros (400m), sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via
autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e
será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do
Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.8.1951