Presidência da República |
DECRETO No 9.900, DE 8 DE JULHO DE 1942
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio França Filho a pesquisar mármore e dolomita nos municípios de Sete Lagoas e Paraopeba, do Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio França Filho a pesquisar mármore e dolomita em terrenos de sua propriedade, situados na "Fazenda do Saco", municípios de Sete Lagoas e Paraopeba, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de setecentos e dez metros (710 m), rumo magnético quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46º30' NE), do entroncamento das estradas de rodagem Lagoa Grande a Lontra e Lagoa do Saco a Lontra e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), treze graus noroeste (13º NW), e quatrocentos metros (400 m), setenta e sete graus nordeste (77º NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.7.1942