Presidência da República |
DECRETO No 9.850, DE 3 DE JULHO DE 1942
Suprime cargos extintos. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 6 cargos da classe F da carreira de Desenhista, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da exoneração de Rubem de Almeida Alcantara, Léo Teles Ferreira, José Tavares de Lacerda Sobrinho, Egas Valadares Porto, Rui Valadares Porto e Ilda Alves Veloso, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.7.1942